30
maio2018

Trabalhador Autônomo – Mudanças após a reforma trabalhista

Antes de mais nada é importante destacar as diferenças entre o empregado e o trabalhador autônomo. O empregado é toda pessoa física que presta serviço a outrem de maneira não eventual, com subordinação e por salário. O grande diferencial entre as duas figuras é o aspecto da subordinação. Se há ou não o elemento de risco das suas atividades, uma vez que, o autônomo trabalha por conta própria, sob suas regras e condições. Não se verifica horário, remuneração fixa, vínculo, portanto, quem contrata um autônomo não assume nenhum risco em relação à atividade e também não é seu dever pagar nenhum dos direitos previstos na CLT, como férias, 13º, FGTS, entre outros. Para o contratante, há significativa vantagem comparada a burocracia e manutenção de um empregado celetista, mas mais importante do que o formato da contratação é o que ocorre de fato. Se há subordinação, remuneração fixa ou qualquer outra condição de empregado, há vínculo empregatício e portanto, são devidos todos os direitos de empregado.

Como muito se discutiu na Justiça do Trabalho se o trabalhador autônomo poderia exercer suas funções para um único empregador, pois tal condição implicaria supostamente em subordinação e afastaria a relação de independência entre os contratados. Nesse sentido a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) acrescentou na CLT o artigo 442- B ampliando as formas de contratação já que prevê a exclusividade ou não. Assim, é possível que um trabalhador execute trabalhos autônomos para determinado contratante de forma contínua e exclusiva, entretanto desde que não se verifique  subordinação.

Visto essa questão ser tão controversa, ainda devemos considerar que a MP 808/2017 previa a vedação a exclusividade nos contratos de trabalhador autônomo. Ocorre que, a não exclusividade facilita a caracterização de não subordinação. Lembramos ainda que o autônomo exerça a mesma atividade econômica do tomador de serviços, não terá a qualidade de empregado, desde que sem subordinação e cumpridas as formalidades legais por parte da empresa.

 

Equipe Souza Bianco

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