24
jan2018

Prestação de contas da organização da sociedade civil

Com o advento do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), aprovado pela Lei 13.019/14, alterada pela Lei 13.204/15, qualquer Organização Não Governamental, Organização Civil de Interesse Público ou outro tipo de entidade que contou com a colaboração do Estado sob a forma de recursos, deverá adotar, e principalmente respeitar, as novas regras de transparência na gestão de recursos públicos recebidos.

Dentro do conceito de transparência, destacamos a prestação de contas, a qual, nos termos da Lei, deverá ser feita observando-se as regras previstas na mesma, além de prazos e normas de elaboração, constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho.

A organização da sociedade civil deverá prestar as contas dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder 01 (um) ano.

Vale destacar que a omissão ou a irregularidade no processo de prestação de contas, impedirá a organização da sociedade civil de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista na Lei 13.019/14.

O Souza Bianco conta com equipe capacitada para prestar todo o suporte jurídico necessário à adoção dos procedimentos para cumprimento dessa obrigação legal.

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

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