24
jan2018

Alterações no simples nacional – 2018

Em outubro de 2016 foi sancionada a Lei Complementar nº 155 com alterações na lei que rege o Simples Nacional. Estas mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2018 trazendo grande impacto prático para as empresas que sofrem sua tributação por este regime.

O Simples Nacional é um tratamento diferenciado concedido à microempresas e empresas de pequeno porte onde a tributação federal, estadual e municipal ocorre de maneira unificada e com alíquotas diferenciadas por natureza de atividade.

Com o intuito de atingir maior número de empresas o limite anterior de receita bruta de R$ 3.600.000,00 foi aumentado para R$ 4.800.000,00 por ano; entretanto para os contribuintes com faturamento dentro desta nova faixa, o Simples Nacional é restringido aos tributos federais, ou seja, o recolhimento de ICMS ou ISS deve ser feito separadamente, assim como devem ser entregues todas as declarações acessórias correspondentes.

As alíquotas, antes determinadas através de faixa de faturamento de acordo com a natureza da atividade desempenhada, a partir de 2018 o cálculo considera tabelas progressivas variáveis dependendo da razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta. Se o valor representar razão igual ou superior a 28% as alíquotas a serem aplicadas são menores, pois aplicável anexo mais favorável, entretanto, se menor, a tributação é majorada.

O Souza Bianco tem equipe especializada e atualizada para ajudá-los com as novas demandas decorrentes desta alteração e estamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

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