Reconhecimento de Firma e Autenticação de documentos não serão mais necessários na RFB
No dia 27 de outubro de 2017, a Receita Federal editou a Portaria RFB nº 2860, em substituição a Portaria RFB nº 1880, de 24 de dezembro de 2013, que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de serviços ou na juntada de documentos na solicitação de serviços nas unidades da Receita Federal, diminuindo a burocracia no atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.
A medida está fundamentada no Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017, que tem como pilar o princípio da presunção da boa-fé e visa à simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos.
Entretanto, a Receita Federal continuará a exigir firma reconhecida apenas nos casos em que a lei determine ou se houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura.